Geral Medicamento para Diabetes: Gratuidade Garantida por Lei
03/04/2009
Embora muita gente não saiba, quem tem diabetes tem direito de receber gratuitamente a medicação para o tratamento. A Lei 11.347, promulgada em 27 de setembro de 2006, assegura a "distribuição gratuita de medicamentos e materiais necessários à sua aplicação e à monitoração da glicemia capilar aos portadores de diabetes inscritos em programas de educação".
A presidente e coordenadora do ADJ JUR, Dra. Ione Taiar Fucs, comenta o assunto e afirma que “não há mais desculpas para não se tratar. O tratamento do diabetes é dispendioso e, portanto, os pacientes devem procurar seus direitos e receber o que a Lei lhes faculta”.
Redação do site da ADJ: Toda pessoa com diabetes tem direito à medicação gratuita?
Dra. Ione Taiar Fucs: Sim, desde que para isso esteja inscrita na UBS (Unidade Básica de Saúde) mais próxima de sua residência como portadora de diabetes, e também inscrita como usuária no Sistema Único de Saúde (SUS).
Redação do site da ADJ: A quais medicamentos os pacientes com diabetes tipo 1 têm direito?
Dra. Ione Taiar Fucs: No caso do diabetes tipo 1, eles têm direito à insulina humana NPH (suspensão injetável 100 UI/mL) e insulina humana regular (suspensão injetável 100 UI/mL).
Redação do site da ADJ: E no caso do diabetes tipo 2?
Dra. Ione Taiar Fucs: Nesse caso, os medicamentos são glibenclamida (5 mg comprimido); cloridrato de metformina (500 mg e 850 mg comprimido) e glicazida (80 mg comprimido). Além disso, pessoas com diabetes tipos 1 e 2 têm direito ao material necessário para aplicação e para o controle, ou seja, seringas com agulha acoplada para aplicação de insulina, tiras reagentes de medida de glicemia capilar e lancetas para punção digital.
Redação do Site da ADJ: Quais são as etapas pelas quais o paciente tem de passar para ter acesso ao medicamento gratuito? Aonde ele deve ir? Que documentos precisa apresentar?
Dra. Ione Taiar Fucs: Em primeiro lugar, ele precisa se dirigir ao posto de saúde mais próximo de sua residência, munido de um documento de identificação e um comprovante de residência. No local, deve solicitar sua inscrição como portador de diabetes no Hiperdia e como usuário do SUS. Ele receberá um cartão provisório do SUS e um cartão do posto. Depois disso, é necessário que ele apresente a receita do médico que faz seu acompanhamento e solicitar o tratamento de diabetes lá prescrito. No posto, ele será informado se irá ficar em fila de espera e quanto tempo levará para receber.
Autor: Pablo de Moraes
Fonte: Associação de Diabetes Juvenil